Instituto Brasileiro de Integridade Médica

O silêncio protegia o sistema. O medo protegia o silêncio. O IBIM acabou com os dois.

Autonomia médica. Proteção de whistleblowers. Transparência na saúde suplementar. Expedientes formais que órgãos reguladores precisam responder.

Instituto Brasileiro de Integridade Médica · Atuação Nacional
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Missão

Integridade não é valor.
É requisito.

O IBIM nasceu da constatação de que a saúde suplementar brasileira opera com déficits estruturais de transparência — e de que médicos que recusam se submeter à lógica das operadoras enfrentam exclusão sem qualquer instância de proteção.

Na saúde suplementar brasileira, o médico que questiona a lógica econômica da operadora enfrenta uma escolha não declarada: obedecer ou perder o acesso à rede. Especialistas excluídos sem justificativa técnica. Médicos desligados no dia seguinte a uma denúncia. Editais manipulados para barrar quem questiona e admitir quem convém.

O IBIM existe porque esse sistema conta com o silêncio para funcionar. Protegemos quem denuncia. Documentamos o que os órgãos reguladores não veem — ou escolhem não ver. E criamos pressão institucional onde o silêncio seria conveniente.

I
Autonomia do Ato Médico

O médico que prescreve o melhor tratamento — e não o mais barato para a operadora — não pode ser punido por isso. Defendemos o direito à prática clínica livre de interferência econômica.

II
Proteção de Whistleblowers

Médicos que denunciam irregularidades têm no IBIM um interlocutor institucional com capacidade jurídica para agir onde o profissional isolado não pode.

III
Transparência Regulatória

Monitoramos e denunciamos conflitos de interesse nas estruturas que organizam o acesso ao mercado médico — decisões judiciais, credenciamento, governança de operadoras.

IV
Advocacy Institucional

Atuamos junto a CNJ, ANS, CFM, CRM, CADE e MPF por representações fundamentadas — documentação que transforma denúncias em expedientes que órgãos reguladores precisam responder.

Atuação

Onde o IBIM
intervém

A atuação do IBIM opera exclusivamente por canais institucionais formais. Cada representação é construída sobre base probatória sólida, encaminhada ao órgão competente e documentada publicamente. O objetivo nunca é apenas denunciar — é criar o expediente que obriga uma resposta.

§
Autonomia Médica

Defesa do direito à prática clínica livre de interferência econômica por parte de operadoras, cooperativas ou qualquer estrutura de mercado que condicione o ato médico.

Defesa de Médicos

Representação institucional em casos de retaliação, exclusão arbitrária de redes e perseguição a profissionais que denunciaram irregularidades ou se recusaram a se submeter.

Antitruste na Saúde

Representações ao CADE em casos de fechamento de mercado, abuso de posição dominante e práticas anticoncorrenciais por operadoras e cooperativas médicas.

Transparência Judicial

Monitoramento de acordos entre operadoras e tribunais que criam dependência técnica ou financeira nas estruturas de suporte à decisão judicial em saúde.

Advocacy Regulatório

Interlocução com ANS, CFM, CRM, CNJ e MPF por notas técnicas, representações e pedidos de providência fundamentados em evidências documentais.

Documentação Sistêmica

Produção de dossiês técnicos que registram padrões de conduta, omissões regulatórias e capturas institucionais — para uso processual e memória do setor.

Protocolo de Proteção

Para o médico que
considera denunciar

A primeira pergunta de quem considera denunciar não é jurídica. É: o que acontece comigo depois? O IBIM tem uma resposta estruturada para essa pergunta.

1
Registro com data certa

Imediatamente após o primeiro contato, o IBIM registra os fatos com data e hora precisas. Qualquer retaliação posterior ao registro poderá ser demonstrada como consequência direta da denúncia.

2
Notificação preventiva

Quando há indícios de retaliação em curso ou iminente, o IBIM notifica formalmente a instituição envolvida, comunicando que acompanha o caso. O efeito dissuasório é documentado como parte do expediente.

3
Encaminhamento documentado

Conforme a natureza dos fatos, o IBIM formula representações junto a CFM, CRM, ANS, MPF ou CADE. O médico não precisa navegar sozinho pela burocracia regulatória.

4
Acompanhamento contínuo

O caso permanece em acompanhamento enquanto a situação de risco persistir. O médico é informado de cada expediente protocolado e de cada resposta recebida.

Garantias

O que o IBIM assegura a quem aciona o protocolo

O Brasil não dispõe de mecanismo legal específico de proteção a whistleblowers médicos. Na ausência dessa estrutura, o IBIM ocupa esse vácuo com atuação documentada junto aos órgãos competentes.

Sigilo total sobre a identidade do denunciante pelo tempo que o profissional desejar

Nenhuma informação identificadora divulgada sem autorização expressa

A decisão de tornar o caso público é exclusivamente do médico denunciante

Cobertura: desligamento por denúncia, bloqueio de prontuários, ameaças e pressão institucional

Acionar o Protocolo

Publicações

Notas Técnicas
e Expedientes

Cada documento produzido pelo IBIM é público e fundamentado. Notas técnicas, representações e pedidos de providência estão disponíveis para consulta — como registro da atuação institucional e como pressão sobre os órgãos destinatários.

Dez. 2025
Exclusão estrutural e retaliação na saúde suplementar
Ministério Público Federal
Jan. 2026
Seletividade na conformação de rede médica
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Jan. 2026
Omissão de conselho regional — descumprimento de dever funcional
Conselho Federal de Medicina
Jan. 2026
Concentração econômica e verticalização hospitalar
CADE — Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Jan. 2026
Omissão institucional de autarquia federal na proteção de médico denunciante
Ministério Público Federal — SC
Jan. 2026
Fechamento de mercado e abuso de posição dominante
CADE — Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Fev. 2026
Paralisação de inquéritos policiais — controle externo da atividade policial
Ministério Público de Santa Catarina
Fev. 2026
Uso indevido de indicador regulatório em comunicação institucional
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Fev. 2026
Conflito de interesse estrutural em sistema de apoio à decisão judicial
Corregedoria Nacional de Justiça — CNJ
Mar. 2026
Recurso contra arquivamento de infração anticoncorrencial
CADE — Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Os expedientes acima estão em curso junto aos órgãos indicados. O IBIM não comenta o andamento processual de casos ativos.

O Instituto

Quem somos

O IBIM – Instituto Brasileiro de Integridade Médica é uma associação civil sem fins lucrativos, com sede em Santa Catarina e atuação nacional. É a primeira entidade no Brasil com mandato exclusivo para a defesa da integridade institucional na saúde suplementar.

Não fazemos lobby. Não negociamos em bastidores. Construímos expedientes que órgãos reguladores precisam responder — e documentamos quando não o fazem. O Instituto nasceu da experiência direta de seus fundadores com os mecanismos de exclusão e retaliação que documentamos. Essa é a credencial que nenhuma entidade criada em sala de reunião pode ter.

Diretoria
Fernanda Werner
Presidente · OAB/SC 69.022
Pedro Paulo Werner
Vice-Presidente e Diretor Administrativo-Financeiro
9
Expedientes protocolados
7
Órgãos federais acionados
CNJ
Corregedoria Nacional — canal ativo
CADE
Defesa da concorrência — recurso em análise

Presidência

Fernanda Werner

Fundadora e Presidente

Advogada criminalista formada no coração do sistema federal de justiça. Ex-servidora do TRF-4, conhece de dentro os mecanismos de captura institucional que corrompem a integridade dos sistemas regulatórios — e a diferença entre o que os órgãos deveriam fazer e o que escolhem fazer. Fundou o IBIM para que nenhum médico precise escolher entre a ética e a sobrevivência profissional.

OAB/SC 69.022

Contato

Fale com
o IBIM

Se você é médico e enfrenta retaliação, restrição à sua autonomia clínica ou qualquer forma de pressão institucional — o IBIM tem canais formais para receber, documentar e processar sua denúncia. O sigilo é garantido pelo tempo que você desejar.

Todas as mensagens recebidas são tratadas com sigilo institucional. Nenhuma informação é compartilhada sem autorização expressa do remetente.

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